DENÚNCIA
MPMS ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA VEREADORA ANA PAULA BENITEZ POR SUPOSTO ACÚMULO DE CARGOS EM DOURADOS
Decisão do Ministério Público aponta ausência de elementos mínimos para abertura de inquérito civil; parlamentar era investigada por jornada que somaria 84 horas semanais
POR: REDAçãO PRONTO FALEI CREDITO: ARQUIVO
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato que investigava a vereadora Ana Paula Benitez Fernandes (Republicanos). A parlamentar era alvo de uma denúncia por possível acúmulo irregular de cargos públicos e enriquecimento ilícito no município de Dourados.
A decisão, assinada no dia 10 de março de 2026 pelo promotor Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, extingue a possibilidade imediata de uma investigação mais profunda. Segundo o despacho, não foram encontrados “elementos mínimos” que justificassem a conversão do procedimento em um inquérito civil.
ENTENDA O CASO
A DENÚNCIA, APRESENTADA POR LEONARDO PESCINELLI MARTINS, SUSTENTAVA QUE ANA PAULA ESTARIA EXERCENDO SIMULTANEAMENTE:
- Dois cargos efetivos de professora (20 horas semanais cada);
- Função gratificada de diretora escolar;
- Mandato de vereadora na Câmara Municipal de Dourados.
De acordo com os cálculos apresentados na peça acusatória, a soma das atividades poderia atingir uma carga horária de 84 horas semanais. O denunciante alegava violação ao Artigo 37 da Constituição Federal e à Lei Complementar Municipal nº 118/2007, que regem a acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários.
O CONFLITO DE HORÁRIOS
Eleita em 2024 com 1.397 votos, Ana Paula atua no Legislativo douradense, que prevê uma dedicação de até 44 horas semanais. Embora a legislação brasileira permita que professores exerçam mandatos de vereador, a regra é clara: deve haver compatibilidade de horários.
O regimento interno da Câmara de Dourados reforça que, caso haja coincidência parcial de jornadas, o agente público é obrigado a se afastar de uma das funções, tendo o direito de optar pela remuneração que considerar mais vantajosa.
CONCLUSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apesar da complexidade da jornada apontada, o promotor entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a continuidade da apuração. Com o arquivamento, o caso é encerrado na esfera do Ministério Público, a menos que surjam novos fatos ou evidências substanciais.
